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  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:17

    Soares

    Curiosidades de direitos autorais do autor, compositor, interprete entre tantos outros.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2022 - 17:00

    Crédito com garantia fiduciária de terceiro: sujeição ou não à recuperação judicial do credor respectivo?

    Por Renata Oliveira, André Ericsson de Carvalho e Anna Carolina Simões Abrantes.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 16:30

    Regulamentação do ESG impulsiona transformação no setor empresarial

    A iniciativa visa aumentar a transparência no mercado de capitais, permitindo que investidores possam comparar e tomar decisões conscientes sobre onde investir seus recursos. Além disso, deverá contribuir também para padronizar a forma como empresas divulgam práticas socioambientais.

  • Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28

    A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto sobre a Renda

    André Murilo Parente Nogueira - advogado tributarista junto ao escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público - ênfase em Direito Tributário pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:21

    Quais os aspectos mais relevantes dos contratos de representação comercial?

    Por Isabela Mendes Marqueis, Lucas Teixeira Dezem, Murilo Aparecido Carvalho da Costa Derobbio e Maria Clara Rodrigues Petroni.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:20

    A Seguridade Social como peça fundamental para a manutenção da Ordem Social do país

    Este estudo buscou analisar como a seguridade social contribui para reduzir as desigualdades socioeconômicas, garantindo que os recursos e benefícios sejam distribuídos de forma mais equitativa. Verificou-se través de estudos bibliográficos e documentais que a seguridade social é um fator essencial para o desenvolvimento sustentável de um país

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00

    Do Direito Processual Constitucional e da necessidade brasileira de adoção do modelo europeu-continental dos Tribunais Constitucionais.

    Ramom Possidônio de Carvalho Lacerda é estudante de direito da Universidade Federal de Campina

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Setembro de 2016 - 14:36

    O Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa

    O presente trabalho procura analisar a questão que envolve o controle jurisdicional dos atos administrativos vinculados e discricionários. Quando se fala em controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, é imprescindível que se discuta sobre suas limitações, se há possibilidade desse controle se expandir ao mérito do ato administrativo, ao invés de se restringir apenas ao juízo de valor acerca da legalidade ou não dos atos. Através da análise dos princípios constitucionais e do direito administrativo, bem como da mais atual jurisprudência pátria, procura-se entender de que maneira ocorre atualmente este controle. Conclui-se que a Administração Pública deve estar em conformidade com o ordenamento jurídico como um todo, sendo indispensável a exposição de motivos dos atos administrativos como forma de controle tanto pela sociedade como pelo Judiciário, que por sua vez, não tem controle ilimitado e não substitui o administrador.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 11:09

    Tristes espetacularizações

    Os canais de televisão e a disputa pela liderança em audiência.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:07
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Outubro de 2018 - 12:11

    Os Direitos Humanos em uma perspectiva evolucionista: uma análise à luz da Teoria das Dimensões

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva histórico-jurídica, a evolução dos direitos humanos à luz da teoria das dimensões. Como é cediço, os direitos humanos decorrem do processo de lutas e resistências travados em diferentes períodos históricos, em prol do reconhecimento de necessidades indissociáveis ao desenvolvimento humano e à dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente é o método historiográfico e o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00

    Questões de Direito Tributário

    André Murilo Parente Nogueira é advogado, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público, pelo Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP, elaborado em junho de 2005.

  • Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 10:24

    Confecção vai indenizar Scheila Carvalho

    A sentença confirma o entendimento do juízo monocrático de que a confecção Pit Bull Jeans usou indevidamente a imagem de Scheila, depois de decorrido o prazo estabelecido em contrato.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Junho de 2019 - 16:16

    Greve de servidores públicos em Petrolina-PE e o problema da falta de regulamentação

    O presente artigo tem como objetivo instigar uma reflexão acerca das greves dos servidores públicos e, em geral, como a falta de regulamentação constitui uma grave irregularidade jurídica, pois a frequência em que ocorrem as greves, em especial no município de Petrolina, como exemplo deste artigo, não poderia o Congresso Nacional ser omisso.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00

    A perspectiva atual da Ação Civil Pública como meio de defesa dos contribuintes. A perspectiva futura das ações coletivas no Direito Tributário ante o projeto de Lei Complementar n° 38/2007.

    André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: andrerdsilva@ig.com.br.

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00

    Questões de Direito Penal

    Questões de Direito Penal, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 16:02

    Por uma nova dimensão de isonomia: a isonomia social para grupos vulneráveis

    O presente tem como objetivo analisar uma nova dimensão de isonomia, o conceito de isonomia social e sua aplicação para grupo vulneráveis. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 possibilitou asseguração no seu Texto Constitucional os direitos fundamentais, a proteção do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio do Estado Democrático de Direitos. Nesse quadrante, faz-se necessário entender o conceito de isonomia, uma vez que tal concepção subsidia e serve de base para os princípios ora retratados. Dessa forma, o Estado Moderno ocasiona uma ruptura com o Estado Absolutista, através de três revoluções liberais, estabelecendo nesse processo de ruptura o conceito de legalidade, de isonomia formal, tripartição poder e a ressignificação do conceito de Democracia, com à Democracia moderna. Ademais, em oposição e a insuficiência do Estado Negativo, tem-se o Estado Social, com o conceito de isonomia material, como forma de efetiva atuação do Estado no combate a desigualdade e não somente a mera garantia legal. No entanto, somente a aplicação de isonomia material por parte do Estado é insuficiente. No contexto, que o Estado deve reconhecer a vulnerabilidade histórica que certos grupos sociais sofrem em detrimento de um grupo dominante. Ainda assim, tal questão se apresenta de forma complexa, necessitando, por via de consequência, de política especial. Nesse sentido, o Estado deve fazer uso da isonomia social, através de políticas auto afirmativas, como ferramenta promotora de igualdade e reparação histórica com grupos vulneráveis. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:28

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